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Nova Diretriz Técnica nº 03 do IMA: classificação de cursos d’água, nascentes e olhos d’água 16/10/2026

IMA atualiza a Diretriz Técnica nº 03: o que muda na classificação de cursos d’água, nascentes e olhos d’água

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) publicou, pela Portaria IMA nº 214/2026, de 6 de outubro de 2026, a nova versão da Diretriz Técnica nº 03, que orienta os estudos para classificar feições hídricas como perenes, intermitentes ou efêmeras. Essa classificação define a existência de Área de Preservação Permanente (APP) nos termos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o que afeta diretamente a viabilidade de empreendimentos.

Principais mudanças

  • Escopo ampliado: além dos cursos d’água, a diretriz passa a abranger nascentes e olhos d’água, com definições técnicas padronizadas.
  • Aplicação restrita: o estudo será exigido apenas quando houver incerteza técnica, fundamentada pelo IMA, sobre a caracterização da feição.
  • Topografia mais detalhada: curvas de nível com equidistância mínima de 1 metro, em substituição à escala 1:10.000 da versão de 2019.
  • Sondagens obrigatórias: no mínimo quatro, a até 4 metros da feição e atingindo pelo menos 1 metro abaixo da cota do talvegue.
  • Novo monitoramento hidrológico: o acompanhamento semanal por três meses dá lugar a no mínimo quatro visitas técnicas, espaçadas em pelo menos 10 dias, sendo duas após estiagem e duas após chuva. Passam a ser exigidas a análise da série de precipitação dos últimos 10 anos e a medição de vazão.
  • Monitoramento do nível freático: em quatro pontos fixos, de forma simultânea ao monitoramento hidrológico.
  • Relatório mais completo: deve apresentar a origem da água, as condições de fluxo, as influências antrópicas, o enquadramento legal da APP e os arquivos vetoriais georreferenciados.

Regra de transição

A nova diretriz já está em vigor. Durante 120 dias a partir de 6 de outubro de 2026, o IMA continuará aceitando estudos elaborados com base na versão de 2019.

O que isso significa na prática

O estudo deixa de se limitar à observação de escoamento e passa a exigir a comprovação da origem da água e da sua relação com o aquífero, com mais rigor técnico e segurança jurídica. Em contrapartida, ele demanda equipe multidisciplinar e investigação de campo, e seu cronograma depende do comportamento das chuvas. Por isso, é recomendável planejar essa etapa logo no início do licenciamento.

Como a MS Engenharia pode te ajudar

A MS Engenharia, Projetos e Consultoria atua em licenciamento ambiental e mineral em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul e elabora estudos de classificação de cursos d’água, nascentes e olhos d’água com levantamento planialtimétrico, sondagens, monitoramento hidrológico e hidrogeológico, análise de séries pluviométricas, geoprocessamento e enquadramento de APP. Fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso e planejar o estudo de acordo com a nova Diretriz Técnica nº 03.

Contato: (48) 3198-1015 | meller@msengenharia.eng.br

Fontes: IMA, Diretriz Técnica nº 03 (versões de setembro/2019 e outubro/2026) e notícia oficial do IMA.

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