A Inspeção Predial deve ser entendida como uma avaliação técnica do “estado de conformidades de uma edificação”, com base nos aspectos de desempenho, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização, operação, observado sempre o atendimento às expectativas dos usuários.
A Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP define a Inspeção Predial como:
“É a avaliação isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação”.
Aspecto técnico importante às Inspeções Prediais é a diferença entre as deficiências constatadas, que devem ser classificadas pelo inspetor em ANOMALIAS ou FALHAS. Essas determinam também as orientações técnicas divididas em PLANO DE REPARO e PLANO DE MANUTENÇÃO.
A Inspeção Predial, após a análise das anomalias, elabora lista de orientações técnicas e classifica o estado de manutenção geral ou parcial da edificação ou de seus sistemas. O inspetor predial, em suas orientações técnicas pode indicar medidas de reformas, atualizações de sistemas, retrofit, dentre outras, para o restabelecimento de uma condição inicial ou melhora de desempenho de um sistema.
O produto final da Inspeção Predial é o Laudo, que representa o “retrato” da edificação, consoante seu estado de conservação geral, na data da vistoria.
Para a gestão predial, frisa-se que a Inspeção Predial instrui o plano de manutenção a ser desenvolvido, ou atualiza um plano já existente, além de identificar deficiências técnicas, de uso e de operação com classificação de riscos e criticidade, o que viabiliza a tomada de decisão sobre investimentos patrimoniais.
Fonte: Inspeção Predial – 3ª Edição / IBAPE/SP
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